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INSS volta atrás e amplia prazo do auxílio-doença sem perícia; veja regras

  • 25/06
  • Geral
  • Assessoria de imprensa

Depois de limitar benefício a 30 dias, portaria conjunta do instituto e da Previdência determina afastamento automático de até 60 dias; entenda (Por Cristiane Gercina) - foto divulgação - 

Depois de endurecer o prazo para a concessão do auxílio-doença automático, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Ministério da Previdência Social voltaram atrás e ampliaram o período de concessão do benefício pelo Atestmed —sistema para a inclusão de atestado médico pela internet.

O prazo agora passa a ser de até 60 dias de afastamento, consecutivos ou não. O prazo anterior era de seis meses (180 dias), mas caiu para 30 com a publicação da medida provisória que aumenta o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A ampliação do prazo do auxílio-doença via Atestemed é provisória e valerá por 120 dias.

Criado na pandemia de Covid-19, o auxílio-doença automático —sem a necessidade de perícia médica presencial— foi ampliado em 2023 e 2024 pelo então ministro da Previdência, Carlos Lupi, e pelo ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, como uma aposta para diminuir a fila de benefícios, mas se tornou um problema.

Em maio, a fila do INSS chegou a quase 4 milhões de segurados à espera de uma resposta do órgão. Além disso, os gastos públicos com benefícios deram um salto.

O Atestmed consiste na concessão do auxílio ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho sem que seja necessário passar por perícia presencial, apenas com uma análise documental online. Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de auxílio é pago pelo empregador.

Para isso, é preciso enviar um atestado válido, com dados como CID (Classificação Internacional da Doença), assinatura do médico e número de registro no conselho da categoria.

Segundo a nova normativa do INSS, os beneficiários que tiverem o auxílio por incapacidade temporária concedidos por análise documental podem receber o benefício por até 60 dias, sejam eles consecutivos ou não.

A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que o prazo maior deverá prevalecer mesmo nos casos em que o pedido do segurado foi feito entre os dias 11, data de publicação da MP, e 18, quando saiu a normativa com prazo maior.

"Teria de prevalecer os 60 dias. Não pode haver uma regra prejudicial ao segurado. O que houve é que voltaram atrás, reconheceram e voltaram atrás", diz ela.

Segurados que não se consideram aptos ao trabalho na data final do auxílio-doença devem pedir a prorrogação do benefício 15 dias antes. Esse pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Neste caso, o trabalhador terá de passar por uma perícia com médico da Previdência Social.

Para a ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais), a redução do prazo do auxílio concedido pelo Atestmed seria um "reconhecimento expresso" do governo do "fracasso" da ferramenta, mas afirma que outros ajustes são importantes.

"Se o objetivo for, de fato, controlar e reduzir a fila, é imperioso que o INSS e o Ministério da Previdência Social abandonem a política de permissividade em relação a requerimentos indevidos, sejam eles frutos de boa-fé ou de fraudes deliberadas", diz nota da associação.

O que é o Atestmed?
É o sistema do INSS no qual o segurado doente que necessita do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, envia o atestado médico para conseguir o benefício. O atendimento à demanda é feito totalmente online, pelo aplicativo ou site Meu INSS

Como conseguir o auxílio-doença a distância?

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
  • É necessário ter senha do Portal Gov.br; informe CPF e, depois, a senha
  • Clique em "Pedir benefício por incapacidade"
  • Os agendamentos de perícia vão aparecer na próxima página, mas, para fazer a solicitação, é preciso clicar em "Novo requerimento"
  • Vá em "Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)" e, depois, em "Ciente"
  • Leia as informações na tela e clique em "Avançar"
  • Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e email
  • Escolha "Sim" para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, email ou pela Central Telefônica 135
  • Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
  • Abaixo, clique no sinal de mais e inclua os seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
  • A cada inclusão, clique em "Anexar", depois, em "Avançar"
  • Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa escolher a agência do INSS mais próxima ao qual estará vinculado
  • Confira as informações, clique em "Declaro que li e concordo com as informações acima" e vá novamente em "Avançar"

Como deve ser o atestado para ter o auxílio-doença pela internet?

O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:

  • Nome completo
  • Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
  • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
  • Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa) (Fonte: Folha de SP)
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