Decisão de desembargador responde a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e atinge as maiores companhias do setor. Vale-refeição e vale-alimentação estão passando por mudanças de regras (Por Thaís Barcellos)
O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região, Carlos Muta, derrubou, nesta terça-feira (dia 24), as liminares de empresas de vale refeição (VR) e vale alimentação (VA) que as protegiam de penalidades em caso de descumprimento das novas regras da Política de Alimentação do Trabalhador (PAT).
As decisões beneficiavam as quatro maiores operadoras de benefícios desse tipo no país, limitando a abrangência e a eficácia das mudanças realizadas pelo governo por meio de um decreto que passou a valer no início deste mês. A principal é o teto de 3,6% para a taxa cobrada pelas operadoras dos comerciantes, como donos de supermercados e restaurantes.
A decisão do desembargador Carlos Muta atendeu um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para a derrubada em "bloco" do efeito das tutelas de urgência em favor das empresas Ticket, VR, Pluxee e Alelo — as quatro gigantes do setor — Vegas Card e UP Brasil.
O magistrado só não suspendeu a eficácia da medida a favor da UP, que foi concedida por outro desembargador do tribunal, por falta de competência. Cabe recurso.
De maneira geral, as liminares concedidas pela Justiça permitiam que as empresas descumprissem parte das obrigações do decreto sem sofrer punições.
O que as empresas alegam?
As "tiqueteiras" argumentam nas ações que o governo excedeu seu poder regulamentar no decreto ao impor diversas medidas que não estariam previstas na lei que criou o PAT.
Muta, por sua vez, estabeleceu que "é cabível" que o Poder Público interfira nas atividades econômicas em questão, uma vez que se trata de sistema organizado em função de política pública, o PAT. "É plausível que os temas objeto de alteração normativa contestados nas ações de base sejam tratados em instrumento infralegal, considerando o intuito de indução do domínio econômico objetivado pelo Estado", diz a decisão.
O desembargador também disse que há notório interesse público a justificar a excepcional suspensão de liminares em virtude da desarticulação generalizada do intuito do decreto, publicado em outubro, "com risco administrativo e possibilidade de lesão à economia pública".
Segundo o desembargador, a pulverização de regimes jurídicos decorrentes de decisões judiciais pode gerar o que chamou de desvantagens concorrenciais expressivas, além de frustrar os objetivos da política pública, que dependem de um tratamento normativo homogêneo.
Os principais pontos questionados pelas empresas na Justiça desde as mudanças definidas pelo governo o PA são:
- Limitação das taxas cobradas dos comerciantes, com teto de 3,6% para a taxa de desconto e de 2,0% para a tarifa de intercâmbio entre emissora e credenciadora do cartão.
- Redução do prazo de liquidação financeira, de 30 para 15 dias corridos
- A exigência de interoperabilidade plena entre os cartões VA e VR, para permitir que todos sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada no PAT
- Obrigatoriedade de adoção do modelo de arranjo aberto pelas tiqueteiras que atendam mais de 500 mil trabalhadores
- Vedação de cláusulas de exclusividade entre empresas de vale e estabelecimentos comerciais
O pedido da AGU observava que as taxas médias cobradas pelas empresas de vale variam de 6% a 9%, muito acima de outros meios de pagamento, como o cartão de crédito (2,34%). Por isso, estima-se que 74% dos estabelecimentos deixavam de aceitar os vouchers, impedindo a efetividade plena da política.
O documento destaca ainda a projeção da Fazenda de economia anual de cerca de R$ 8 bilhões com as mudanças e de aumento da rede de 743 mil para 1,82 milhão de estabelecimentos.
Em nota, a Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), que representa novatas no setor, como Flash e Caju, celebrou a decisão.
"As novas regras vão fortalecer a concorrência em prol do trabalhador, reduzir as taxas até então praticadas no arranjo fechado e estimular a ampla aceitação dos vales, dando mais poder de escolha em qual restaurante ou supermercado usar os benefícios." (Fonte: Extra)
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