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13º do INSS é antecipado oficialmente; veja os meses de pagamento

  • 20/03
  • Geral
  • Assessoria de imprensa

Antecipação do abono salarial de 2026 deverá injetar R$ 78.2 milhões na economia do país, consideradas as duas parcelas, segundo cálculos do governo (Por Marcia Bessa Martins) - foto reprodução -

INSS já definiu os meses para o adiantamento do décimo-terceiro salário.

O governo federal publicou decreto, nesta quinta-feira (19), antecipando o pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS.

O abano salarial de 2026 aos beneficiários e dependentes será pago àqueles que, durante o ano passado, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

O decreto foi publicado nesta quinta-feira, 19 de março, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

O iG já havia adiantado a possibilidade de antecipação do pagamento que, neste ano, excepcionalmente, ocorrerá em duas parcelas.

Abril e maio
A primeira parcela será correspondente a 50% sobre o valor do benefício devido em abril, juntamente com os benefícios do mês.

A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga da mesma forma, em maio.

Nos anos anteriores em que o abono foi antecipado, as datas de pagamento seguiram o final do cartão do NIS. É o que dever ocorrer novamente, mas o Ministério da Previdência Social (MPS) ainda não divulgou essas datas.

De acordo com o MPS, o objetivo dessa medida é antecipar a renda dos beneficiários que têm direito ao abono, o que deverá injetar R$ 78.2 milhões na economia do país, consideradas as duas parcelas.

O decreto ainda destaca que, na hipótese de interrupção programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2026, o valor do abono anual será calculado proporcionalmente ao período utilizado.

O texto também aponta que haverá o encontro de contas entre o valor recebido pelo beneficiário e o efetivamente pago, caso haja interrupção antes da data programada para os benefícios temporários, ou antes de 31 de dezembro de 2026, para os benefícios permanentes. (Fonte: iG Economia)

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