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Com a lei sancionada veja o que muda com a ampliação da licença-paternidade

  • 01/04
  • Geral
  • Assessoria de imprensa

 


Nova legislação aumenta a licença de cinco para 20 dias e cria o salário-paternidade, garantindo renda durante o período de afastamento - foto reprodução - 

O projeto de lei que amplia a licença-paternidade foi sancionado nesta terça-feira, 31, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação aumenta a licença de cinco para 20 dias e cria o salário-paternidade, garantindo renda durante o período de afastamento.

Apesar da mudança, haverá um regime de progressão de quatro anos até chegar a 20 dias. O período será ampliado para dez dias do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027; do segundo ao terceiro ano, serão 15 dias; e, a partir do quarto ano, 20 dias.

Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também terão acesso à licença e ao salário-paternidade. O benefício atende pais biológicos, adotivos ou que obtiverem guarda judicial de criança ou adolescente.

Atualmente, a empresa é responsável pelo pagamento dos cinco dias de licença. Com a mudança, a Previdência Social passará a arcar com os valores que serão pagos pela empresa, mas poderão ser compensados com valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS, custeadas com recursos da Seguridade Social, consignados pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

Segundo estimativa feita durante discussão na Câmara, o impacto fiscal do projeto é de R$ 2,2 bilhões em 2026; R$ 3,2 bilhões em 2027; R$ 4,3 bilhões em 2028; até chegar a R$ 5,4 bilhões no ano seguinte.

O empregado poderá emendar as férias com a licença-paternidade se manifestar essa intenção 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.

O projeto cria ainda uma proteção contra demissão sem justa causa, já que veda demissão arbitrária durante a licença e até um mês após o fim do período.

O empregado deverá se afastar durante todo o período de licença e não poderá exercer nenhuma outra atividade remunerada. Caso haja elementos da prática de abandono material em relação à criança ou adolescente ou violência doméstica ou familiar, o INSS poderá negar ou suspender o benefício. (Fonte: Estadão)

Notícias FEEB PR

 
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