Trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos poderão retirar 20% para pagar dívidas. Projeto de saque extraordinário ainda está em fase inicial, mas divide opiniões sobre saúde financeira do Fundo de Garantia (Por Cristiane Gercina)
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) planeja autorizar um saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar dívidas das famílias. Os estudos são para liberar 20% dos valores para quem ganha até cinco salários mínimos (R$ 8.105).
Considerado uma poupança do trabalhador em caso de demissão, o FGTS só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei. As regras indicam ao menos 16 condições para acesso aos valores, incluindo dispensa sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria, entre outras.
Para sacar os valores, é preciso apresentar à Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, os documetnos previstos em lei conforme cada uma das situações de retirada.
O saque extraordinário já foi previsto em ocasições anteriores, como no governo de Michel Temer (MDB), que liberou valores de empregos nos quais o contrato de trabalho já tinha sido encerrado, e no governo de Jair Bolsonaro (PL), em três ocasiões, em 2019, 2020 e 2022, ano eleitoral.
O uso do fundo para auxiliar famílias endividadas divide opinições. O motivo é que comprometeria recursos destinados à casa própria e pode afetar a poupança dos trabalhadores, segundo entidades e especialistas ouvidos pela Folha, que se mostraram contra à medida.
Embora reconheçam a necessidade de medidas contra o endividamento, Secovi-SP (sindicato de compra e venda de imóveis), Abrainc (associação das incorporadoras), Cbic (câmara da indústria da construção), Sescon-SP (sindicato da construção), Sintracon-SP (sindicato dos trabalhadores), IFGT (ONG do Fundo de Garantia) e centrais sindicais não consideram o uso do fundo como a melhor estratégia.
Os órgãos avaliam que a proposta pode aliviar o aperto imediato, mas enfraquece um dos principais instrumentos de financiamento da casa própria e de investimento em infraestrutura no país, além de ser considerada poupança de proteção ao trabalhador na hora da demissão.
O FGTS foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. O fundo é considerado uma poupança do trabalhador porque, todo mês, o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em uma conta aberta para aquele emprego.
Na demissão sem justa causa, há acesso à multa de 40% sobre o fundo. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de receber 20% da multa após acordo com o empregador na demissão. O FGTS só pode ser sacado em situações específicas, entre elas, na aposentadoria, no saque-aniversário e em caso de doença grave, entre outras.
Há ainda possibilidade de contratar crédito dando como garantia o FGTS, no consignado do trabalhador e nas linhas ligadas ao saque-aniversário.
Veja 16 situações que permitem saque do FGTS
1 - Demissão sem justa causa
- Quando o trabalhador sai da empresa por decisão do patrão, sem que haja justa causa na demissão, ele tem direito de sacar seu Fundo de Garantia
- Há ainda pagamento de multa de 40% sobre o montante acumulado naquela conta
- Após a reforma trabalhista de 2017, foi criada a possibilidade de demissão por acordo, na qual o trabalhador tem acesso a apenas 20% da multa do FGTS
- Para fazer o saque, é preciso que a empresa envie documentação para a Caixa; não é possível ter o aceso aos valores sem ter os documentos necessários
2 - Fim do contrato temporário
- O trabalhador contratado por prazo determinado pode sacar seu FGTS ao final do contrato
- Para isso, precisa apresentar a cópia do contrato e as prorrogações, se for o caso
- O patrão também deve enviar documentação para a a Caixa
3 - Compra ou construção da casa própria
- Uma das funções do dinheiro do FGTS é fomentar políticas habitacionais no país
- Dentre as regras de saque do fundo está a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria
- Para isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivo ou não, na mesma ou em diferentes empresas
- Não pode ser titular de outro financiamento concedido pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação)
- Não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município onde mora ou exerça sua ocupação principal nem mesmo em cidades vizinhas e na região metropolitana
4 - Amortização de parcelas da casa própria
- Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria
- É possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos; para isso, precisa ter na conta um valor total que corresponda a esses 12 meses de parcelas
- Neste caso, o trabalhador pode diminuir o total de prestações, pagando o financiamento por menos anos, ou abater parte da parcela mensal, pagando valor menor mês a mês
5 - No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário
- Criado em 2019, o saque-aniversário do FGTS permite a retirada de parte do saldo da conta, todo ano, no mês de aniversário do trabalhador
- Quem opta por essa modalidade recebe o dinheiro do fundo a partir do 1º dia útil do mês de seu aniversário
- Ao ser demitido sem justa causa, no entanto, não há acesso ao saque-rescisão
- No ano passado, o governo Lula fez mudanças nas regras do empréstimo ligado ao saque
- Também liberou por duas vezes valores do saque-rescisão mesmo para quem optou pela modalidade de retirada no aniversário
- O valor a ser retirado também é limitado, conforme o saldo disponível na conta; veja abaixo:
Saldo no FGTSAlíquotaParcela adicional

6 - Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Quando há o fim do contrato por falência, o saque do FGTS é permitido, desde que o trabalhador apresente declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades ou cópia de decisão judicial transitada em julgado confirmando a rescisão por falência
- Quando há morte do empregador individual ou doméstico, é preciso apresentar atestado de óbito
7 - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Quando houver má conduta ou ato de improbidade de ambas as partes, o contrato de trabalho pode ser rompido e o FGTS, sacado
- Há ainda a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia quando o trabalhador encerrar o contrato de trabalho por correr perigo ou for tratado com rigor excessivo por superiores hierárquicos
- As regras estão nos artigos 482 e 483 da CLT
8 - Aposentadoria
- Ao se aposentar, o trabalhador pode fazer a retirada dos valores do FGTS apresentando documentação que comprove a aposentadoria
- Para quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, o saque pode ser feito mês a mês
9 - Desastre natural, inundações e situações de emergência
- Neste caso, o saque deve ser autorizado por decreto do governo federal
- Para que os valores sejam sacados, em geral, há decretos presidenciais autorizando as retiradas e listando os municípios que estão nesta lista
10 - Suspensão do trabalho avulso
- O trabalhador avulso, que presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício, tem direito ao saque do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais
- É preciso uma declaração do sindicato da categoria para sacar os valores
11 - Morte do trabalhador
- Os dependentes habilitados para receber a herança podem sacar os valores
- É necessário apresentar documentação que comprove a morte e o direito ao dinheiro
12 - Idade igual ou superior a 70 anos
- Ao fazer 70 anos, o trabalhador pode solicitar o seu FGTS
- Ele deve enviar à Caixa documentos que comprovem a idade
13 - Trabalhador ou dependente portador de HIV
- Neste caso, é preciso provar a doença com atestados médicos
- Para solicitar o valor por dependente doente, é preciso comprovar o vínculo do trabalhador com quem está doente
- Para herdeiros, é necessário apresentar documentos que comprovem o direito à herança
14 - Trabalhador ou dependente com câncer
- O titular da conta do FGTS ou seu dependente em tratamento contra câncer pode sacar o dinheiro do fundo
- Será preciso levar atestado comprovando a doença
- Para solicitar o valor por ter dependente doente, é preciso comprovar o vínculo do trabalhador com quem está doente
- Para herdeiros, é necessário apresentar documentos que comprovem o direito à herança
15 - Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
- Se o titular da conta ou um de seus dependentes tiver um das doenças graves listadas na legislação, pode sacar o FGTS
- A regra vale tanto para quem convive com a doença quanto para quem já está em estágio terminal.
- As doenças são: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa
16 - Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS
- Quem fica por três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar o FGTS
- A retirada dos valores só pode ser feita a partir do mês de aniversário do titular da conta (Fonte: Folha de SP)