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Fraude do Itaú teria lesado funcionários de quase mil agências

  • 17/06
  • Geral
  • Assessoria de imprensa

 


O Itaú foi condenado a indenizar empregados. O MPT acusou o banco de "aumentar lucros às custas de suor alheio mediante escancarada fraude" (Por Isadora Teixeira)

A fraude do Itaú condenada pela Justiça do Trabalho teria lesado funcionários de quase mil agências espalhadas por diversos estados do país.

Como mostrou o Metrópoles, o caso teve desfecho na segunda-feira (15/6), quando foi publicada a decisão em que o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra nega recurso do banco e declara o trânsito em julgado da decisão que condenou o Itaú a indenizar os empregados e a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

A Financeira Itaú, responsável pelos cartões de crédito e financiamentos, foi condenada por fraudar os direitos dos trabalhadores ao não enquadrá-los como bancários. O banco, segundo o processo, criou uma empresa chamada FIC Promotora para realizar terceirização ilegal.

Os empregados eram identificados como “correspondentes bancários”, mas realizavam atividades permanentes e essenciais às atividades finalísticas do Itaú, como concessão de empréstimos pessoais, financiamento, cartão de crédito, recebimento de pagamentos e cobrança.

O aditivo do contrato entre o Itaú e a FIC Promotora lista 959 estabelecimentos no país que realizariam os serviços para o banco, em 2012. Os funcionários trabalhavam a serviço do Itaú em São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Distrito Federal, Paraná, Goiás, Piauí, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo, Santa Catarina e Bahia.

Segundo o processo, o banco deve pagar as diferenças de salário decorrentes do incorreto enquadramento dos empregados fraudulentamente admitidos pela promotora, conforme pisos aplicáveis à categoria dos financiários, e as diferenças de horas extras decorrentes da não observância da jornada reduzida dos bancários.

Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a sentença e determinou o alcance da decisão a todo território nacional. A Corte declarou a prescrição das parcelas anteriores a setembro de 2008. O caso chegou ao TST em 2019 e a decisão final saiu nessa segunda-feira (15/6), após sete anos.

Segundo o MPT, o grupo econômico Itaú possui “modus operandi destinado a aumentar seus lucros à custa do suor alheio mediante escancarada fraude trabalhista”.

“Como a categoria dos bancários/financiários é uma das mais organizadas no país, e como tal situação se reflete em um patamar superior de direitos fixados em normas coletivas, e como tais categorias gozam de proteção especial da legislação, tal como a jornada especial de 30 horas semanais, o grupo econômico por suas empresas de natureza bancária e/ou financeira, criam, dentro do mesmo grupo, uma empresa apenas com a finalidade de contratar os empregados em categorias (as mais diversas, diga-se de passagem) ao invés de contratá-los diretamente enquadrando-os na categoria correta”, acusou o MPT.

O que diz o Itaú
O Itaú Unibanco informou, em nota enviada à reportagem, que “está avaliando a decisão e analisando as medidas judiciais cabíveis”.

“O banco esclarece que o processo discute fatos anteriores a 2013 e se baseia em uma prática já validada pela lei de terceirização em 2017. Em junho de 2025, o próprio Plenário do TST mudou sua diretriz sobre a terceirização, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que valida a prática. O Itaú reafirma seu compromisso e respeito integral à legislação trabalhista e às decisões do Poder Judiciário”, declarou. (Fonte: Metrópole)

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